Médicos podem comercializar produtos? Sem dúvida, a medicina é uma das áreas que se destaca em discussões éticas e legais. Surgem frequentemente questões, como a permissão para médicos comercializarem produtos, o que nos leva a entender os motivos por trás das permissões e proibições nas atividades comerciais da medicina.
Esses casos levantam questões pertinentes, especialmente considerando que o empreendedorismo médico é uma prática comum na profissão. Portanto, buscamos respostas reguladas pelas normas da área para compreender seu funcionamento.
Regulamentações para ética médica
Quando falamos sobre questões éticas, especialmente no campo da medicina, não há perguntas sem resposta. Tudo relacionado à prática médica, incluindo a dinâmica entre médico e paciente, é regulado por uma série de normas oficiais que fornecem orientações claras.
No Brasil, o Código de Ética Médica estabelece diretrizes para o exercício da profissão médica, abrangendo práticas acadêmicas, administrativas, de pesquisa e outras áreas do conhecimento médico.
Além disso, há outras instâncias oficiais que lidam com questões importantes. Por exemplo, para determinar se os médicos podem comercializar produtos, podemos recorrer à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é o órgão encarregado de regular a gestão de preços e a comercialização de medicamentos no país. Foi estabelecida pela Lei nº 10.742, de 2003, e está subordinada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Entre suas atribuições, a CMED é responsável por:
Art.6
- V – Estabelecer critérios para fixação de margens de comercialização de medicamentos a serem observados pelos representantes, distribuidores, farmácias e drogarias, inclusive das margens de farmácias voltadas especificamente ao atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica;
- VII – sugerir a adoção, pelos órgãos competentes, de diretrizes e procedimentos voltados à implementação da política de acesso a medicamentos;
- XIII – zelar pela proteção dos interesses do consumidor de medicamentos.
- Isso significa que no que se refere a comercialização de medicamentos, a CMED é o principal órgão para definir os direcionamentos práticos.
O que a CMED fala sobre comercialização de materiais e medicamentos por clínicas?
A simples incerteza sobre se os médicos podem ou não comercializar produtos já é suficiente para evidenciar um conflito ético. Caso contrário, os profissionais não teriam motivos para se preocupar.
Essa questão surge devido à confiança que os pacientes depositam nos médicos e à dependência deles para receber orientações e cuidados em relação à própria saúde. A comercialização de materiais e medicamentos por clínicas poderia resultar em um claro conflito de interesses.
De acordo com a CMED, o comércio desse tipo de produto é exclusivo para empresas e estabelecimentos definidos na Lei n. 5.991, de 17 de setembro de 1973. Essa lei, por sua vez, define empresas e estabelecimentos como (art. 4º, VIII e IX):
- VIII – Empresa – “pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que exerça como atividade principal ou subsidiária o comércio, venda, fornecimento e distribuição de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, equiparando-se à mesma, para efeitos desta Lei, as unidades dos órgãos de administração direta ou indireta, federal ou estadual, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e entidades paraestatais, incumbidas de serviços correspondentes.”
- IX – Estabelecimento – “unidade da empresa destinada ao comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.”
Afinal, é proibido vender produtos na clínica?
Sim, proíbem os médicos de vender produtos. Consideramos clínicas e hospitais como prestadores de serviços de saúde. Apenas instituições classificadas como empresas ou estabelecimentos, de acordo com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), podem comercializar medicamentos e outros produtos.
A principal atividade de uma clínica médica não envolve comércio. Portanto, a CMED não a classifica como empresa ou estabelecimento de acordo com seus critérios.
Os médicos têm permissão para usar medicamentos e produtos durante o atendimento e podem cobrar os pacientes pelos custos. O uso desses insumos está diretamente relacionado à prestação de serviços.
Em outras palavras, o médico tem o direito de receber do paciente ou do plano de saúde o reembolso pelo valor dos materiais utilizados durante o atendimento e tratamento. Portanto, isso não constitui venda ou comercialização de produtos e não viola princípios éticos.
Além disso, é importante observar que o próprio Código de Ética Médica proíbe a mercantilização das atividades médicas. O médico deve priorizar a saúde e o bem-estar do paciente, independentemente de questões financeiras.
Unindo a ética e a eficiência na gestão
Dada a complexidade da gestão clínica, onde a ética médica é de suma importância, resolver questões como a comercialização de produtos médicos é crucial. A confiança dos pacientes em seus médicos é inestimável, e um software para clínicas pode promover práticas que fortaleçam essa relação.
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